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Comentários

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Comentário · há 8 anos
Boa tarde, Thiago!

Desde já, agradeço pelo comentário e pela contribuição.

Muito pertinente sua reflexão.

Como você bem observou, a redação legal dispõe que: "É vedado o início das férias no PERÍODO de dois dias que ANTECEDE feriado ou dia de repouso semanal remunerado".

Ocorre que, salvo melhor juízo, entendo que "antecede" está em concordância com "período". Note que não é o feriado ou dia de repouso que antecede, mas o período de dois dias. Logo, a concordância poderia alternar no seguinte sentido: no período que antecede; ou, nos períodos que antecedem.

Da mesma forma, poderia alternar da seguinte forma: no período que antedece feriados ou dias de repouso remunerado. Note que, não obstante feriado e dia lograram para o plural, antecede permaneceu inalterado.

De qualquer forma, salvo melhor juízo, o texto indica que é vedado o início das ferías no período de dois dias que antecede: 1) feriado; 2) ou, dia de roupouso remunerado.

Isso porque, a conjunção alternativa "ou" pressupõe que o início das férias não pode ocorrer nesses casos, isto é, tanto o feriado quanto o dia de repouso remunerado.

Para chegar à sua conclusão, salvo melhor juízo, o texto deveria dispor no seguinte sentido: É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou NO dia de repouso semanal remunerado.

Além da questão gramatical, entendo que a essência da lei, a vontade do legislador, nesse caso, caminha para assegurar ao empregado o melhor gozo do período de suas férias, evitando que sejam concedidas em dias imediatamente anteriores a perído de descanso, como feriados e repouso remunerado.

Espero ter colaborado.
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